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Nessa semana o Governo do de Minas instituiu a chamada onda roxa no programa Minas Consciente – a mais restritiva até o momento – em duas macrorregiões do Estado, ou seja, no Triângulo Norte e Noroeste, a qual Rio Paranaíba faz parte. Com isso, após uma reunião com os prefeitos que fazem parte da Associação dos Municípios do Alto Paranaíba (AMAPAR), a prefeitura da cidade publicou o decreto com as medidas de prevenção ao novo coronavírus, a partir da Deliberação 130, do Comitê Extraordinário Covid-19.
Com o isso, o chamado comércio essencial poderá funcionar, na sua grande maioria, com o horário fixado no alvará como é o caso de farmácia e drogarias; postos de combustíveis; distribuidores de água e gás; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e cadeia industrial de alimentos.
Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, biscoitarias, centros de abastecimentos de alimentos e lojas de conveniência vão poder funcionar das 05h às 19h de segunda a sábado e das 07h às 12h aos domingos. As oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, lava-jatos, concessionárias e revendedoras de veículos de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica, serviços relacionados à contabilidade e despachantes poderão funcionar das 07h às 17h de segunda a sexta.
Já as lojas de agrossilvipastoris e agroindustriais; atividades relacionadas à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectiva; setor da construção civil; setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; assistência veterinária e pet-shops; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico, poderão funcionar das 07h às 18h de segunda a sexta e das 07h às 12h aos sábados.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e disk-bebidas poderão trabalhar, além do delivery, com o sistema de retirada no balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento. Todos esses estabelecimentos deverão seguir os protocolos previstos no plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
Com isso, estão suspensos os serviços, comércios, atividades e empreendimentos públicos e privados que não sejam considerados essenciais na Deliberação 130 e assim, essa suspensão não aplica às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais com a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Minas Consciente, ficando limitado a no máximo duas pessoas por estabelecimento, mantendo as portas fechadas, sem atendimento ao público e respeitando o toque de recolher.
Está mantido ainda a prestação de serviços públicos essenciais como tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e exercício regular do poder de polícia administrativa.
Está proibido o funcionamento de atividades socioeconômicas das 20h às 05h, inclusive por delivery; circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses previstas no parágrafo 1º do Decreto; circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo; circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhando de consultas ou realização de exames médico hospitalares; realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência; realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privada, incluindo excursões e cursos presenciais; e a realização de missas e cultos com a presença de fiéis.
O estabelecimento comercial que descumprir tais medidas estará sujeito a responder pelo crime de propagação de doença contagiosa previsto no artigo 268 do Código Penal, além de receber uma multa de 500 UFMs. Também foi afixada uma multa de 100 UFMs aos cidadãos que violarem a obrigatoriedade do uso de máscaras e aos que foram flagrados circulando sem a devida justificativa.
Essas determinações entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 08 e são válidas até o próximo dia 18, de acordo com a determinação constante na Deliberação 130 do Governo do Estado.