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A Prefeitura de Uberaba publicou, na última sexta-feira (15), o Decreto 2.617/2022, que regulamenta procedimentos a serem adotados pelos cemitérios públicos e particulares do município.
Entre as determinações que constam no documento, está a liberação para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa realizar obras nos túmulos e jazigos. Até então, somente três empresas tinham autorização para prestar esse serviço.
Segundo o secretário adjunto da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), Pedro Arduini, esse monopólio gerava reclamações por parte das famílias, que consideravam os preços muito altos.
“Dessa forma, teremos um número maior de prestadores de serviço e as famílias poderão ter mais oportunidade de escolha”, disse Arduini.
Aqueles que quiserem se credenciar podem procurar a Prefeitura para abertura de processo administrativo para cadastramento.
Além disso, também foi aberto o credenciamento para limpeza e manutenção dos túmulos e jazigos, para evitar golpes. Segundo o decreto, o credenciamento terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado.
Outro procedimento regulamentado pelo decreto é a cessão de gratuidade no serviço de sepultamento para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O documento indica que nenhum cidadão residente no Município terá negado o direito ao sepultamento, nos cemitérios públicos ou privados.
Com isso, o morador que preencher os requisitos de renda impostos pela Secretaria de Desenvolvimento Social terá direito ao benefício denominado “sepultamento social”. A lista completa de exigências consta no texto do decreto.
Aqueles que não entrarem nesses critérios deverão ir ao Cemitério Parque para negociação de aquisição de jazigo. Caso não haja acordo, a administração do espaço privado deverá proceder com a formalização de venda de jazigo de menor valor da tabela sendo contratado pelo cidadão.
Se não possuir condições de arcar com os preços públicos referentes a esse serviço, o responsável pelo falecido poderá declarar-se em vulnerabilidade socioeconômica e pedir a isenção do pagamento.
Para avaliar as documentações comprobatórias de vulnerabilidade socioeconômica, a exigência do pagamento do preço público será suspensa por 90 dias contados a partir da apresentação desses documentos na abertura do processo administrativo. Caso o pedido seja indeferido, o solicitante deverá negociar novamente com o Cemitério Memorial Parque Uberaba.