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Uberlândia poderá ganhar mais uma ferramenta na luta contra a violência e exploração sexual contra a mulher. Na segunda-feira (11), a Câmara aprovou por 23 votos favoráveis e 3 ausências, o projeto de lei ordinária que obriga a fixação de cartazes em bares, restaurantes e similares, para estimular a denúncia dos crimes.
Na semana passada, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura desenvolvesse medidas similares, para que estabelecimentos adotassem sistemas de proteção aos consumidores contra a violência sexual. Veja abaixo.
A proposta acrescenta um dispositivo ao Artigo 39 da lei municipal número 10.741, que institui o Código Municipal de Posturas. De acordo com a autora de autoria da proposição, vereadora Cláudia Guerra (PDT), a nova legislação vai determinar a fixação dos cartazes nas entradas, banheiros e outros locais visíveis dos estabelecimentos.
O cartaz deverá conter a frase “Violência e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – Disque 180”, e “Isso é violação dos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.
“Não há margem para dúvida, que um dos meios mais efetivos e economicamente viável para coibir a violência contra as mulheres e qualquer delito que ofenda os direitos humanos é o incentivo à denúncia e busca de ajuda. A denúncia é o único meio apto para despertar a investigação policial e permitir que a vítima seja resgatada daquele meio de violência”, disse Cláudia Guerra.
Após a aprovação no Legislativo, o projeto de lei segue para avaliação do prefeito Odelmo Leão (PP), que pode vetá-lo ou sancioná-lo.
Em documento assinado no dia 6 de julho, o promotor de Justiça Fernando Martins recomendou que a Prefeitura de Uberlândia editasse legislação para que empresas do ramo de entretenimento contratassem equipe de segurança capacitada para a proteção dos consumidores contra a violência sexual. Outro pedido, era a fixação de cartazes orientando como proceder em caso de violência.
“Antes de ser uma questão voltada a área criminal é uma relação de consumo. Quando as consumidoras e os consumidores estão numa boate ou numa casa de espetáculo com 4 mil pessoas, o estabelecimento comercial é responsável civilmente por vida, saúde e segurança deles. Quer dizer, o bem-estar psico, físico e social”, afirmou o promotor.
À época, Martins afirmou que diante de casos que já ocorreram na cidade, era necessário agir para a criação de uma cultura de preservação da dignidade sexual dos consumidores em estabelecimentos privados.