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A 8° Promotoria de Justiça ressaltou que o comércio de dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como “pod” e “vapes”, é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, através da Resolução n°46, de 2009, configurando ilícito administrativo-sanitário e crime de contrabando.