NOTÍCIAS

Retorno às aulas presenciais em Rio Paranaíba é determinado pela prefeitura em novo decreto

prefeAssim como nas demais cidades de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba determinou o retorno obrigatório das aulas presenciais a partir da próxima quarta-feira, dia 03 de novembro. O decreto determinando o retorno foi publicado nesta terça-feira (26) e divulgado nesta quarta-feira (27).

O documento assinado pelo prefeito municipal levou em consideração sexta versão do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais aprovado pelo Centro de Operações de Emergência de Saúde – o COES – e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. A administração municipal também considerou a determinação do Governo do Estado em que determinou o retorno às aulas presenciais, deixando de ser facultativo tanto na rede público, quanto na privada de ensino.

O novo documento revoga, portanto, o Decreto 619 publicado no dia 23 de junho, em que disponha sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na rede municipal e estadual de ensino em razão da pandemia provoca pelo Coronavírus.

De acordo com o protocolo sanitário publicado nesta terça-feira (26), pelo Governo de Minas, há uma série de recomendações e medidas que deverão ser tomadas para o retorno seguro das aulas. Confira abaixo:

  • Recomenda-se o escalonamento de horário de entrada e saída de turmas, evitando aglomerações, especialmente de pais e responsáveis em portas e portões de escola, que podem propiciar a transmissão da COVID-19

– O escalonamento poderá ser realizado conforme quantitativo de alunos da escola e faixa etária. Recomenda-se que siga a lógica de grupos fixos, com poucos alunos distribuídos em horários pré-fixados.

  • Deverá haver controle do fluxo de entrada, evitando aglomeração.
  • Deverá ser disponibilizado obrigatoriamente álcool em gel a 70% para higienização das mãos, na entrada da instituição, corredores, salas de aula, sanitários, bibliotecas, refeitórios, cantinas e secretaria. Deve-se atentar para altura dos dispensadores contemplando indivíduos das diversas faixa etárias da Instituição do Ensino, bem como aqueles indivíduo portadores de deficiência (PCDs);
  • É contraindicado a utilização de álcool com essências, odorizador, perfumados ou equivalentes tendo em vista que podem favorecer acidentes relacionados a intoxicação de crianças especialmente em idade pré-escolar e escolar
  • Deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes e afins, contemplando comunicação verbal e não verbal, com as diretivas de utilização obrigatória de máscaras, lavagem com água e sabão,higienização das mãos com álcool gel ;
  • No caso de utilização dos elevadores garantir o número adequado de pessoas ocupantes conforme capacidade do elevador, e não permitir sua utilização sem máscara.
  • Realizar a higienização frequente de todos os objetos que tenham contato com os alunos e colaboradores, conforme recomendações do fabricante. Priorizar a limpeza de tais maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies de alta frequência de toque. A limpeza deverá ser constantemente, realizada com álcool a 70% ou outros produtos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  • Janelas e portas devem ser mantidas abertas para circulação de ar eficaz. Ventiladores devem ser usados em posição fixa, com fluxo de ar direcionado ao exterior. Imprescindível a limpeza periódica dos ventiladores.
  • Deve-se evitar utilizar ar-condicionado/climatizadores, se possível, garantindo o ambiente com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas. Caso o ar-condicionado/climatizador seja a única opção de ventilação, realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
  • Permitir apenas a entrada de alunos que estiverem utilizando máscaras de forma correta (cobrindo a boca e o nariz). Essa regra não se aplica a crianças com idade inferior a 2 anos, ou às pessoas que podem apresentar dificuldade em remover a máscara caso necessário, devido a possibilidade de sufocamento.
  • Realizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies;

SALAS DE AULAS

  • Realizar limpeza e desinfecção de todas as salas após o término de cada turno de aula;
  • Os alunos deverão ter lugares fixos para assistirem às aulas. Recomenda-se a criação de um “mapa de lugares” ou “mapa de carteiras”;
  • Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia. É o professor que deverá se deslocar até a sala de aula. A exceção do uso de salas de aula como química, física e biologia prática, ou em que a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eletivas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos e as salas devem ser higienizadas antes de cada troca de turma;
  • Deve-se orientar todas as mesas, cadeiras na mesma direção (em vez de ficar de frente uma para o outra).

BIBLIOTECAS, BRINQUEDOTECAS E OBJETOS DE USO COLETIVO

  • Utilizar apenas os brinquedos da escola, devendo ser esclarecido aos pais a importância de não enviarem brinquedos de casa para a escola.
  • Quando existentes, os brinquedos da escola devem ser lavados com água e sabão ou friccionar álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados, assim como aqueles que não podem ser higienizados; 7.4 FRALDÁRIO E BERÇÁRIOS No caso das creches e da educação infantil:
  • Deve-se higienizar e desinfetar a superfície de trocadores de fraldas após cada utilização, bem como realizar o descarte correto das fraldas e outros materiais usados.

SANITÁRIOS

  • Os sanitários devem ser providos de condições para higiene das mãos com lavatórios/pias com água disponível, dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido), lixeira provida de saco plástico descartável com tampa acionada por pedal;
  • Deve-se auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos;
  • Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (preferencialmente máscaras N95 ou equivalente, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
  • Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool em gel a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
  • Disponibilização de cartazes com linguagem visual e não verbal com orientações sobre higienização das mãos e uso de máscaras.
REFEITÓRIOS E CANTINAS
  • Realizar as refeições preferencialmente em ambientes abertos (como pátios e quadras) em vez de utilizar o refeitório, ou quando não possível, escalonar o uso do refeitório.
  • Recomenda-se que os estudantes tragam os lanches de casa. Caso a refeição seja adquirida ou fornecida na instituição de ensino, deverá ser seguido o padrão “Take away” (“retirar e consumir outro local”), evitando o uso do espaço da cantina/refeitório. Se a utilização de refeitórios for necessária, alunos e colaboradores deverão seguir as seguintes orientações:
  • Higienizar o espaço quando do início das atividades, e após cada uso.
  • Ampliar o período de funcionamento desses serviços e distribuir os usuários em horários escalonados de refeição distintos para evitar aglomerações.
  • Limitar o tempo de permanência no local, sendo exclusivo para alimentação, proibir o uso de celulares no refeitório.
  • Será disponibilizado dispensadores com álcool em gel 70% em locais estratégicos, com, para uso dos alunos e colaboradores durante a permanência na área de alimentação.
  • A higienização de mesas e cadeiras deverá acontecer a cada troca de grupos.
  • Se possível, oferecer refeições embaladas em descartáveis ou separadas individualmente, para consumo na própria sala de aula, evitando deslocamentos e permanência no refeitório;
  • Fica proibido o serviço de self service, durante todo período de duração da pandemia;
  • O serviço de buffet e o manuseio da refeição será feito por um funcionário, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários (gorro ou touca e máscara).
  • Deve-se eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
  • Deve-se disponibilizar álcool em gel na área de atendimento;
  • Recomenda-se o uso de barreira de acrílico nos caixas, balcão de atendimento e mesas/carrinhos de buffet;
  • Deve-se reforçar com os trabalhadores das cantinas/refeitórios as medidas de higiene e limpeza na área de produção e manuseio dos alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04)
  • Fornecedores, entregadores e pessoas externas devem somente adentrar no local em horários nos quais não há atendimento de público interno

BEBEDOUROS DE ÁGUA

  • Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Deve-se orientar para cada aluno e colaborador que tenha seu próprio copo/garrafa para utilizar o bebedouro. A escola deverá fornecer copos descartáveis aos alunos e colaboradores que porventura não tiverem/portarem o recipiente de uso individual.

ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE MINAS GERAIS

  • Deve-se priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo online, e outras tecnologias da informação e comunicação TICs).

Essas e outras determinações podem ser encontradas aqui.




27/10/2021 – Paranaíba e Máximus FM

COMPARTILHE:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Skype

Mais Notícias de Rio Paranaíba:

Mais Notícias da Região:

SEGUE A @PARANAIBAMAXIMUS

Paranbaíba FM
Máximus FM
Contato Comercial
QUAL RÁDIO QUER OUVIR?