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Uberlândia cria programa com desconto de até 100% em juros e multas de dívidas com o Dmae e a Prefeitura; entenda como funciona


A Prefeitura de Uberlândia enviou nesta segunda-feira (2) à Câmara Municipal o que classificou como o maior pacote de renegociação da história do Município. Composto por 3 projetos de lei, as proposições tratam do refinanciamento de débitos e fazem parte do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o “Refim Extra 2022”.

Os projetos de autoria do Executivo Municipal tratam de dívidas de qualquer natureza junto à Prefeitura, habitacional e com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

Após aprovação na Câmara, sanção e entrada em vigor dos projetos de lei, o prazo de adesão seguirá até 10 de dezembro. O refinaciamento vai oferecer desconto sobre multas e juros e possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Cada tipo de débito beneficiado pelo programa terá condições específicas.

“Esperamos oferecer condições melhores para que o contribuinte, o usuário de serviços públicos de saneamento básico e o mutuário de programas habitacionais com débitos regularize sua situação e, inclusive, tenha de volta sua capacidade de obtenção de crédito e de realização de negócios”, disse o prefeito Odelmo Leão.

Veja abaixo como será cada tipo de financiamento:

Refim Extra junto à Prefeitura

O refinaciamento junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual de desconto sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura..

A partir da entrada em vigor da lei complementar, quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até aquele momento. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O parcelamento é outra possibilidade prevista no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

A negociação de débitos em atraso com o Dmae vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.

O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito, seja ela residencial, comercial ou industrial.

Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.

A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.

O projeto de lei sobre o Refim Habitacional concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. O contribuinte com créditos vencidos até o último sábado (30), terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.

Uberlândia cria programa com desconto em juros e multas de dívidas com a Prefeitura

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Fonte: G1


02/05/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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