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VÍDEO: homem joga bilhetes pornográficos para funcionárias de loja em Uberlândia; entenda porque é crime


A proprietária de uma loja de roupas no Centro de Uberlândia relatou ao g1 que, desde janeiro, um homem, que ainda não foi identificado, passa na porta do estabelecimento e joga bilhetes com frases e desenhos de conotação sexual (veja no vídeo acima). Ela e as funcionárias estão incomodadas e preocupadas com a situação. A Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência sobre o caso.

O g1 conversou com advogados criminalistas que analisaram o caso e informaram que esse tipo de ação pode configurar crime de ameaça e, até, de perseguição. Veja mais abaixo nesta matéria.

A ação do indivíduo foi flagrada por câmeras de segurança na última semana. As imagens mostram o momento em que o homem passa na porta da loja, joga o papel e continua andando.

Câmera flagra momento em que homem joga bilhete com mensagem obscena em porta de loja em Uberlândia — Foto: Fernanda Costa/Arquivo

Câmera flagra momento em que homem joga bilhete com mensagem obscena em porta de loja em Uberlândia — Foto: Fernanda Costa/Arquivo

De acordo com a dona da loja, Fernanda Costa, o homem deixou os bilhetes pelo menos 4 vezes desde o início do ano. Todos eles têm o desenho de um pênis e frases como “Vô te meter o ferro” e “Vô metê no seu bundão”.

“O meu medo é que ele entre na loja quando alguma de nós estiver sozinha, porque não sabemos qual o intuito dele”, contou Fernanda ao g1.
Homem joga bilhetes com frases e desenhos obscenos na porta de loja em Uberlândia — Foto: Fernanda Costa/Arquivo

Homem joga bilhetes com frases e desenhos obscenos na porta de loja em Uberlândia — Foto: Fernanda Costa/Arquivo

À reportagem, a Polícia Civil informou que recebeu a ocorrência na última quinta-feira (24) e que apura os fatos.

O advogado Brian Epstein explicou que, segundo o Código Penal, casos como esse podem configurar diferentes crimes, a depender da forma como as vítimas se sentem afetadas pelo ocorrido e da intenção do autor. Entre as hipóteses, há as possibilidades de ameaça e de perseguição.

“Segundo o artigo 147, o crime de ameaça ocorre quando o suspeito ameaça alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Nesse contexto, as frases escritas nos bilhetes podem configurar ameaça de estupro, por exemplo”, avaliou.

Já o crime de perseguição, também conhecido como ‘stalking’, está previsto no artigo 147-A, e diz sobre “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

“Como os bilhetes foram deixados em mais de uma oportunidade em um curto espaço de tempo, o crime também poderia ser enquadrado dessa forma, a depender se a vítima se sente agredida pelo ocorrido e se houve algum impacto nela”, complementou.

A advogada criminalista Isabella Barreto também cita a possibilidade de crime de perseguição para essa ocorrência. Ela orienta que, caso se sintam ameaçadas, as vítimas devem procurar apoio policial.

“Elas podem ir até a delegacia da Mulher e pedir medida protetiva contra esse rapaz”, explica.

No caso da ameaça, as penas podem variar entre 1 a 6 meses de prisão ou multa. Já o crime de perseguição tem pena entre 6 meses e 2 anos.

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Fonte: G1


31/03/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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