MENU
Existe ainda outra possibilidade de pagamento. A opção é dividir o valor total em seis vezes, e, neste caso, a primeira parcela tem vencimento para 29 de abril. As parcelas seguintes estão programadas para vencerem em 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 29 de setembro, conforme determinado por decreto.