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Na justificativa do projeto, a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal ressaltou que o valor apresentado no projeto está dentro do limite constitucionalmente fixado. “O subsídio dos vereadores de municípios que possuam de 300.001 a 500 mil habitantes deve ser correspondente a 60% do subsídio dos deputados estaduais, que no Estado de Minas Gerais, equivale à R$ 34.774,64”.