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O prefeito vetou dois artigos referentes às punições aos educadores e instituições que descumprirem às normas e à necessidade de informar os estudantes sobre a lei no ato da matrícula. Prédio Prefeitura Uberlândia sede
Prefeitura Uberlândia/Divulgação
O prefeito Odelmo Leão (PP) sancionou, com vetos, o projeto de lei que proíbe a “doutrina de ideologia de gêneros nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado”. A informação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5), e os artigos aprovados já estão valendo.
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Leis como essa, porém, já foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expressão ‘ideologia de gênero” sequer é reconhecida no mundo acadêmico.
O projeto contava com seis artigos, sendo que quatro deles foram sancionados, e os outros dois, vetados. A Câmara aprovou a proposta em junho e aguardava a apreciação do prefeito, que devolveu os artigos vetados para nova discussão dos vereadores.
O que foi aprovado
Conforme o DOM, entre os artigos aprovados, a lei proíbe:
Utilização da ideologia e doutrinação de gêneros (sem definir o que exatamente é essa questão);
Falar sobre “orientação sexual de cunho ideológico”;
A propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente;
Veicular qualquer tipo de acesso a conteúdo de gêneros que possa constranger os alunos, ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da criança e do adolescente.
As proibições se aplicam em filmes, peças teatrais, aulas, palestras, atividades e até mesmo fora do expediente de aula, em debates no interior da escola.
Além disso, conforme a lei, ficou a cargo dos diretores, coordenadores ou supervisores a responsabilidade de fiscalizar os professores e denunciá-los em caso de irregularidades.
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O que foi vetado
Após análise da Procuradoria-Geral do Município, dois artigos do projeto foram vetados, conforme a publicação no DOM:
Um deles tratava das punições dadas aos educadores que descumprirem a lei, que incluíam suspensões e multas. O Município considerou a proposta inconstitucional por “invadir a competência do Estado para edição de normas que contém essa classificação”;
O outro instituía a necessidade de informar os alunos sobre “a primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas” no ato da matrícula e de afixar cartazes nas escolas com orientações sobre a lei. Esse artigo foi vetado pois, segundo a Prefeitura, poderia oportunizar “eventual constrangimento de alunos ou famílias”.
Termo ‘ideologia de gênero’ não é reconhecido
O termo “ideologia de gênero” não é reconhecido no mundo acadêmico. No próprio projeto de lei, não existe uma interpretação exata do que é o termo.
A expressão é usada por grupos conservadores, como as igrejas evangélicas, contrários aos estudos de gênero iniciados nas décadas de 1960 e 1970 nos Estados Unidos e na Europa — que teorizam a diferença entre o sexo biológico e o gênero.
Em 2019, a presidente-executiva do movimento “Todos Pela Educação”, Priscila Cruz, afirmou que o termo “ideologia de gênero”, de fato, não existe na base da educação brasileira. O que existe é a discussão sobre o tema.
“Existem as pessoas que acham que essa discussão deve ser suprimida para além do sexo biológico, que esse tipo de discussão não poderia acontecer na escola. [Elas entendem] ideologia como sendo uma palavra pejorativa e discutir gênero é algo ideológico, posição ideológica e, portanto, deve estar fora da escola”, diz Priscila Cruz.
Inconstitucional
Em casos anteriores, leis semelhantes à aprovada em Uberlândia foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como em Tocantins em 2020.
No caso, o pleno do STF entendeu, por unanimidade, que a medida ia contra a Constituição Federal e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBTQIA+.
Para o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, apenas a União tem a competência de legislar sobre as normas que tratam sobre diretrizes e bases da educação, portanto, o município de Palmas (TO) não poderia interferir na matéria.
Barroso argumentou ainda que a norma vai contra a lei de diretrizes da educação que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais.
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Fonte: G1