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“Assim, a justificativa quanto a necessidade da troca de aproximadamente 66.351 hidrômetros está, em sede de cognição sumária, eivada de ilegalidade, pois contrária à norma vigente que não especifica a obrigatoriedade de troca de medidores. Mas não somente, o que a Portaria INMETRO nº 155/2022 preceitua é a periodicidade entre as verificações, sem intervalo não superior a 7 anos, contados a partir do ano de sua instalação”, ressaltou a juíza.