MENU
ENTENDA: Segundo o Código Penal, que trata do tráfico de influência, é crime “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena para o crime é reclusão, de dois a cinco anos, e multa.