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O Prefeito Municipal de Rio Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando as tradicionais manifestações religiosas alusivas ao Corpus Christi na quinta-feira, 30 de maio, feriado municipal religioso nos termos da Lei nº 1.633, de 26 de agosto de 2019.
Considerando não haver prejuízos para a administração nem para a população,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Paranaíba.
Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica às atividades de caráter essencial que, pela sua relevância e natureza, não possam sofrer paralisação ou interrupção.
Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais, mediante escala de serviços ou plantões, a preservação, continuidade e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.