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O Prefeito de Rio Paranaíba-MG, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o lamentável falecimento de José Caetano Boaventura;
Considerando os trabalhos relevantes dedicados comunidade rioparanaibana no decorrer de sua vida;
Considerando que é dever do Poder Público rioparanaibano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade bem como para o serviço público,
DECRETA:
Art.1. Luto oficial no Município de Rio Paranaiba, por (03) três dias contados desta data, pelo falecimento do senhor José Caetano Boaventura, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município.
Art. 2°: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.