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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou o presidente do Grupo Farroupilha e um mecânico inabilitado pelo crime de homicídio culposo pela morte do piloto agrícola Rodrigo Carlos Pereira. O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 2020, quando a aeronave pilotada por Rodrigo caiu, resultando em sua morte aos 39 anos. Ele deixou esposa e dois filhos.
O acidente aconteceu próximo a uma lavoura de milho na Fazenda São Francisco, situada em Coromandel. A aeronave ficou bastante danificada e o piloto chegou a ser socorrido e encaminhado ao hospital de Coromandel, mas acabou falecendo.
Segundo a PCMG, o empresário contratou um técnico agrícola para realizar serviços de manutenção na aeronave no dia do acidente. No entanto, esse técnico não possuía a habilitação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o piloto havia solicitado que a aeronave fosse abastecida antes de sair, o que não foi feito. O acidente ocorreu cerca de 10 minutos após a decolagem.
Durante uma Perícia Judicial realizada no âmbito de uma Reclamação Trabalhista ajuizada pela viúva e filhos de Rodrigo, foi evidenciada a inabilidade do mecânico, que utilizou peças não homologadas no sistema de combustível da aeronave. O perito concluiu que “a fotografia da peça postada pelo piloto era incompatível com a original da aeronave. Tal apontamento nos leva a comprovar, no mínimo, uma inabilidade do mecânico. Se ele era incapaz de identificar uma peça original da aeronave, não poderia ser capaz de dar manutenção segura na máquina.”
O relatório da Polícia Civil destaca que o empresário e o mecânico descumpriram diversos itens do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. Como proprietário da aeronave e empregador do piloto, o empresário também teria descumprido normas de segurança do trabalho, negligenciando a contratação de um mecânico habilitado e determinando que o piloto continuasse voando em condições de segurança inadequadas.
A PCMG concluiu que o empresário explorava irregularmente a atividade aero agrícola, ao não observar a “cautela necessária para evitar o acidente de trabalho, assumindo culpa consciente ao negligenciar a contratação de um mecânico habilitado, bem como ao determinar que o piloto de sua aeronave e funcionário seguisse voando em precárias condições de segurança até o acidente com resultado morte.”
O mecânico foi responsabilizado pela Autoridade Policial por “realizar manutenção clandestina em aeronave com graves defeitos sem possuir habilitação da ANAC, utilizar peças não originais, sem realizar os registros de manutenção exigidos pelas normas de aviação, liberar aeronave que caiu dez minutos após a decolagem,” conforme destacou o delegado Leandro, responsável pelo caso.
Ambos foram indiciados pela prática do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 4º do Código Penal. O processo foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá sobre a formalização da acusação perante o Poder Judiciário, que apurará as responsabilidades após o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Já a defesa do empresário nega irregularidades.