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As Rádios Paranaíba e Máximus transmite ao vivo a partir das 17h, a apuração dos votos que definirão o próximo prefeito e os novos vereadores de Rio Paranaíba/MG.
Imagem: Reprodução Agência Brasil
As Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando, e no próximo domingo, dia 6 de outubro, os eleitores terão a oportunidade de exercer seu direito democrático. Confira algumas dicas e informações sobre os locais de votação e documentação.
Para saber onde votar, é fácil e rápido. Utilize o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos oferecem serviços que permitem consultar a zona e a seção eleitoral, incluindo as mudanças de locais de votação para aqueles que solicitaram transferência temporária.
No Portal do TSE:
No Aplicativo e-Título:
No dia da eleição, você precisará apresentar um documento oficial com foto para votar. Se optar pelo uso do e-Título, assegure-se de que seu perfil no aplicativo contenha uma foto cadastrada, o que é feito durante o cadastramento biométrico.
Caso não tenha realizado o cadastramento biométrico, você pode apresentar qualquer um dos seguintes documentos oficiais com foto:
Eleitor não pode mais mudar o local de votação
O eleitor não pode mais solicitar a mudança de local de votação, porque o cadastro eleitoral fechou em 8 de maio. Entre julho e agosto, houve o prazo da transferência temporária de eleitores, mas esse prazo também já terminou (dia 22 ou 30 de agosto, dependendo do caso).
Ordem de votação
Prioridade para votar
Segundo o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, terão preferência para votar:
No dia da eleição pode
Levar colinha em papel, com os números das candidatas e candidatos anotados. Manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação a manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Pode usar camiseta, desde que ela não tenha sido oferecida como brinde e o eleitor não participe de aglomerações com outras pessoas vestindo a mesma camiseta.
No dia da eleição NÃO pode
Levar para a cabine de votação o celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento eletrônico que comprometa o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em uma mesa ao lado da cabine de votação, conforme indicação dos mesários.
Transporte de armas e munições nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após. Fazer propaganda boca de urna (distribuição/veiculação de qualquer propaganda no dia da eleição).
Derramamento de santinhos perto de locais de votação, ainda que na véspera da votação. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Justificativa de ausência
Quem não puder votar nas eleições municipais deverá justificar a ausência às urnas.
Justificativa no dia da eleição (para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral):
Justificativa após a eleição – prazo até 5 de dezembro:
Para a justificativa após a eleição, é obrigatório apresentar um comprovante do motivo da ausência às urnas como um atestado médico ou cópia de passagem aérea, por exemplo.
Vale lembrar que em eleições municipais não existe o voto em trânsito. Ou seja, toda pessoa que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação precisa justificar a ausência às urnas.
Confira os locais de Votação em Rio Paranaíba