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Eleições 2024: Confira as dicas e os locais de votação em Rio Paranaíba 

As Rádios Paranaíba e Máximus transmite ao vivo a partir das 17h, a apuração dos votos que definirão o próximo prefeito e os novos vereadores de Rio Paranaíba/MG.

Imagem: Reprodução Agência Brasil

As Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando, e no próximo domingo, dia 6 de outubro, os eleitores terão a oportunidade de exercer seu direito democrático. Confira algumas dicas e informações sobre os locais de votação e documentação.

Para saber onde votar, é fácil e rápido. Utilize o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos oferecem serviços que permitem consultar a zona e a seção eleitoral, incluindo as mudanças de locais de votação para aqueles que solicitaram transferência temporária.

No Portal do TSE:

  • Acesse o site tse.jus.br.
  • Clique em “Serviços eleitorais” na barra superior.
  • Selecione “Local de votação/zonas eleitorais”.
  • Preencha os campos solicitados e clique em “Entrar”.

No Aplicativo e-Título:

  • A versão digital do seu título de eleitor exibe o local de votação logo na tela inicial, abaixo do seu nome.

No dia da eleição, você precisará apresentar um documento oficial com foto para votar. Se optar pelo uso do e-Título, assegure-se de que seu perfil no aplicativo contenha uma foto cadastrada, o que é feito durante o cadastramento biométrico.

Caso não tenha realizado o cadastramento biométrico, você pode apresentar qualquer um dos seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de Identidade
  • Identidade Social
  • Passaporte
  • Certificado de Reservista
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira de Habilitação

Eleitor não pode mais mudar o local de votação

O eleitor não pode mais solicitar a mudança de local de votação, porque o cadastro eleitoral fechou em 8 de maio. Entre julho e agosto, houve o prazo da transferência temporária de eleitores, mas esse prazo também já terminou (dia 22 ou 30 de agosto, dependendo do caso).

Ordem de votação

  • Vereador – cinco dígitos
  • Prefeito – dois dígitos

Prioridade para votar

Segundo o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, terão preferência para votar:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; ;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas,
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo,
  • pessoas doadoras de sangue.

No dia da eleição pode

Levar colinha em papel, com os números das candidatas e candidatos anotados. Manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação a manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Pode usar camiseta, desde que ela não tenha sido oferecida como brinde e o eleitor não participe de aglomerações com outras pessoas vestindo a mesma camiseta.

No dia da eleição NÃO pode

Levar para a cabine de votação o celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento eletrônico que comprometa o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em uma mesa ao lado da cabine de votação, conforme indicação dos mesários.

Transporte de armas e munições nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após. Fazer propaganda boca de urna (distribuição/veiculação de qualquer propaganda no dia da eleição).

Derramamento de santinhos perto de locais de votação, ainda que na véspera da votação. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Justificativa de ausência

Quem não puder votar nas eleições municipais deverá justificar a ausência às urnas.

Justificativa no dia da eleição (para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral):

  • pelo apple-Título;
  • em qualquer seção eleitoral no município onde estiver.

Justificativa após a eleição – prazo até 5 de dezembro:

  • app e-Titulo;
  • em qualquer cartório eleitoral;
  • sistema Justifica, no site do TSE.

Para a justificativa após a eleição, é obrigatório apresentar um comprovante do motivo da ausência às urnas como um atestado médico ou cópia de passagem aérea, por exemplo.

Vale lembrar que em eleições municipais não existe o voto em trânsito. Ou seja, toda pessoa que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação precisa justificar a ausência às urnas.

Confira os locais de Votação em Rio Paranaíba

  


01/10/2024 – Paranaíba e Máximus FM

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