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Justiça determina que Cemig adote medidas para garantir fornecimento contínuo de energia em Frutal

Frutal tem R$ 3,5 milhões bloqueados por não prestar informações sobre recursos recebidos de acordo entre Vale e Estado, diz MPMG

Imagem: reprodução Frutal/MG

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) adote medidas imediatas para assegurar o fornecimento contínuo e de qualidade de energia em Frutal/MG. A decisão, proferida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, é resultado de uma Ação Civil Pública movida contra a concessionária, devido às constantes e prolongadas interrupções no fornecimento de energia na cidade, especialmente nos meses de setembro e outubro do ano passado.

A sentença judicial obriga a Cemig a realizar, no prazo de até 120 dias, um estudo técnico detalhado para identificar as causas das falhas no fornecimento de energia. A empresa deverá, em seguida, implementar medidas corretivas dentro de um prazo de 180 dias a partir da conclusão do estudo. O objetivo é solucionar os problemas recorrentes que têm afetado tanto residências quanto estabelecimentos comerciais em Frutal, com especial atenção à área comercial central, que tem sido uma das mais prejudicadas pelas interrupções.

Além disso, a Cemig fica proibida de realizar interrupções não justificadas no fornecimento de energia e deverá adotar medidas concretas para garantir a continuidade do serviço no município.

Histórico de interrupções e investigação

O Inquérito Civil que deu origem à Ação foi instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar as sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica em diversas regiões de Frutal, incluindo áreas de grande movimento, como o centro comercial. Segundo o MPMG, as interrupções de energia não podem ser tratadas como um evento isolado ou uma situação de “força maior”, sendo responsabilidade da Cemig revisar e melhorar a qualidade do serviço prestado.

A decisão judicial ressalta que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma contínua, eficiente e segura à população. A interrupção no serviço, segundo a sentença, só pode ocorrer em situações de emergência, devidamente justificadas por questões técnicas ou de segurança das instalações.

O Ministério Público de Minas Gerais destaca que a continuidade do fornecimento de energia é uma necessidade básica para o bem-estar da população, especialmente em um município como Frutal, onde as falhas no serviço têm gerado transtornos significativos para os cidadãos e comerciantes. A decisão judicial visa garantir que a Cemig se responsabilize pela melhoria do serviço, evitando futuras interrupções e garantindo a estabilidade da rede elétrica local.




08/11/2024 – Paranaíba e Máximus FM

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