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Seis em cada dez escolas brasileiras de ensino fundamental e médio, tanto urbanas quanto rurais, restringem o uso de celulares, com limitações de horários e espaços específicos. Em 28% das instituições, o uso é completamente proibido.
Uso dos celulares nas escolas - Foto: Reprodução/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (13) o Projeto de Lei 4.932/2024, que estabelece a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, tem como objetivo preservar a saúde mental, física e psíquica dos estudantes, promovendo um ambiente escolar mais equilibrado e focado no aprendizado.
De acordo com o levantamento, 60% das escolas brasileiras já adotam medidas de restrição ao uso de celulares, com horários e espaços específicos para o manuseio dos dispositivos. Em 28% das instituições, o uso é totalmente proibido. Agora, a nova lei uniformiza essa prática em nível nacional, mas com algumas exceções.
Vale ressaltar que o texto da lei permite a posse dos dispositivos dentro das escolas. Para atividades pedagógicas ou didáticas, como aulas de programação ou pesquisas orientadas, o uso dos aparelhos pode ser autorizado sob supervisão dos professores.
A lei também prevê o uso de dispositivos para emergências, como situações de perigo, força maior ou necessidade médica. Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, destaca que a implementação das regras de comunicação com as famílias deverá ser regulamentada por cada escola, podendo incluir protocolos específicos para o contato entre alunos e responsáveis.
Outra exceção é para alunos com deficiência ou condições de saúde específicas. Aparelhos de tecnologia assistiva, como leitores de voz, e dispositivos wearables utilizados para monitoramento de saúde estão permitidos, desde que garantam inclusão, acessibilidade ou atendam necessidades médicas.
A lei também estabelece a proibição do uso de dispositivos eletrônicos durante os intervalos e recreios. Segundo especialistas, essa medida pode beneficiar a interação social e o desenvolvimento de habilidades emocionais das crianças e adolescentes, promovendo maior engajamento em atividades presenciais e colaborativas.
Assim como as tecnologias de acessibilidade, o uso de dispositivos para saúde também está previsto no projeto de lei. Mas o texto não detalha como deve ser o controle, o que fica a cargo das escolas. A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.