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Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais por causa da música “Bloqueado”

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a um homem que teve seu número de telefone mencionado na letra da música “Bloqueado”. Esta é a terceira decisão judicial contra o artista relacionada à canção.

O relator do caso destacou que o autor da ação começou a receber uma grande quantidade de mensagens e ligações após a divulgação da canção, o que impactou negativamente sua rotina e atividades profissionais. Embora Gusttavo Lima não seja o compositor da música, a Justiça entendeu que ele também é responsável pela disseminação do número, tanto em suas apresentações quanto nas redes sociais.

A defesa do cantor argumentou que o número foi escolhido aleatoriamente pelos compositores e que Gusttavo Lima apenas interpreta a canção, não tendo responsabilidade direta pelo conteúdo. No entanto, o desembargador ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que violações ao direito à privacidade e ao sossego configuram danos morais passíveis de indenização.

O sertanejo já enfrentou condenações em casos semelhantes anteriormente, incluindo uma indenização de R$ 50 mil em São Paulo e outra de R$ 10 mil em Minas Gerais. A assessoria do artista afirmou que vai e reverter a decisão em instâncias superiores.




20/03/2025 – Paranaíba e Máximus FM

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