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Justiça dá prazo de 30 dias para que Prefeitura de Paracatu comprove exoneração de servidores temporários contratados de forma irregular


A Prefeitura de Paracatu tem 30 dias para comprovar a exoneração de servidores públicos temporários contratados de forma irregular. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi confirmada na sexta-feira (29).

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o TJMG declarou nulo os contratos administrativos que admitiram servidores temporários em 2018. Na época, a Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para a exoneração dos trabalhadores.

A Prefeitura recorreu, porém, o TJMG confirmou a sentença. Na decisão de sexta-feira, a Justiça argumentou que não se deve discutir “a necessidade, conveniência, oportunidade para manter o ato administrativo já definido como nulo, motivo pelo qual, compete ao município promover o cumprimento da sentença, caso algum terceirizado ainda esteja vinculado via contrato tido como nulo em sentença”.

Assim, caso o Executivo não comprove a exoneração no prazo estabelecido, poderá ser multado em R$ 1.000 por dia de atraso no cumprimento da sentença.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Paracatu para saber se foi notificada da decisão e se gostaria de comentar o caso, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, em 2018 o TJMG declarou nulo o ato administrativo do Executivo municipal que contratou servidores públicos temporários de forma irregular. Por isso, deu prazo de 180 dias para que todos os trabalhadores nesta situação fossem exonerados.

O prazo foi definido para que a Prefeitura pudesse realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. O Município recorreu da decisão, mas a decisão de 1ª instância foi mantida.

Conforme o TJMG, o concurso público é regra geral para o ingresso em cargos e empregos públicos. Também afirmou que as contratações temporárias são exceções que devem seguir critérios rígidos como previsão legal, prazo pré-determinado dos contratos, necessidade temporária, interesse públicos excepcional e necessidade de contratação indispensável.

Entre os servidores contratados temporariamente de forma irregular, segundo a Justiça, estavam 55 agentes de combate a endemias, dois fisioterapeutas, 19 médicos, sete técnicos de enfermagem e um técnico de radiologia.

Este não é o primeiro registro de irregularidades na contratação de servidores da administração pública de Paracatu. Também em 2018, a Justiça determinou o afastamento do superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (Preserv).

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na época, ele nomeou cargos sem exigência de concurso ou processo seletivo, indo contra a legislação.

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Fonte: G1


30/04/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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