NOTÍCIAS

Toque de recolher muda de horário e bares e restaurantes voltam a abrir para o público em Rio Paranaíba

Após o fim da onda roxa determinada pelo Governo do Estado a todos os 856 municípios mineiros, a Prefeitura de Rio Paranaíba baixou no início da noite desta sexta-feira (09) um novo decreto com a finalidade de permitir o funcionamento ordenado das atividades comerciais e com a intenção de manter a estabilidade econômica e os índices de emprego no município.

O Decreto 589, só entrar em vigor nesta sexta-feira, e poderá ser revisto a qualquer momento pelo Poder Público Municipal. Com isso, todas as determinações dos decretos anteriores que não colidirem com as atuais estão mantidas. Continuam proibidas o funcionamento de casas noturnas, pubs, longues, boates e similares.

Poderão funcionar todos os dias, respeitando os respectivos alvarás e as normas de segurança, uso de máscara, distanciamento social, o uso do álcool gel as seguintes atividades: farmácia, drogarias e laboratórios; mercados, supermercados, padarias, açougues, biscoitarias, lanchonetes que não comercializam bebidas alcoólicas; indústrias e gráficas; setores da construção civil; lojas agropecuárias, armazéns de grãos, serviços veterinários e pet-shops; agências bancárias e casa lotérica, que deverão dispor dos meios necessários para a manutenção dos cuidados contra a covid-19, além de clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas; distribuidores de gás, água mineral e postos de combustíveis; oficinas mecânicas, auto elétricas; borracharias e lojas de auto peças; serviços de telecomunicações, internet, informática e sistema de segurança e transporte e entrega de cargas em geral.

Todos os estabelecimentos citados acima deverão observar uma série de medida presentes no decreto.

BARES, RESTAURANATES, LANCHONENTES E AFINS

Restaurantes, bares, lanchonetes que comercializam bebidas alcoólicas, lojas de conveniência, disk-bebidas e afins poderão funcionar de segunda a sábado das 08h às 23h e aos domingos das 10h às 14h, podendo a modalidade delivery seguir até às 00h todos os dias da semana. Além disso, deverão observar a capacidade máxima de 50% da capacidade e o limite de 15 mesas com um distanciamento de dois metros entre elas e quatro pessoas por mesas.

Está proibido os estabelecimentos citados acima de terem o funcionamento de telões, música ao vivo, DJ ou qualquer outra forma de entretenimento que promovam aglomeração.

As aulas de salas deverão conter apenas 50% da capacidade e o distanciamento de pelos dois metros entre os alunos. As mesas e cadeiras deverão ser higienizados após as aulas de cada turma. Em relação às aulas de direção, estas deverão ser realizadas de forma individual, com o uso de máscaras e sem a presença de acompanhantes.

Essas mediadas somente entrarão em vigor na próxima segunda-feira, dia 12.

PRESTADORES DE SERVIÇOS

Está proibida a espera em salas de receptação, devendo os atendimentos serem pré-agendados, além disso deverão exigir que todas pessoas que estejam no local usem máscara e o funcionamento destes serviços, será de segunda a sexta das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 12h.

ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, ARTES MARCIAIS, ESCOLAS DE ESPORTES, ESTÚDIOS PILATES E AFINS

Estes deverão funcionar com a capacidade de 30% e com até 15 pessoas por horário. As pessoas deverão usar máscaras e cada aula, deverão os aparelhos deverão ser higienizados com álcool 70%. O horário de funcionamento destes será de segunda à sexta das 06h às 21h e aos sábados das 06h às 12h.

COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA

O comércio varejista deverá proibir a utilização de provadores; a lotação máxima de 50% e disponibilizar álcool gel na entrada das lojas. O horário de funcionamento será de segunda a sexta das 08h às 19h e aos sábados das 08h às 17h.

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E AFINS

Os horários deverão ser pré-agendados; as poltronas e cadeiras higienizadas após o uso de cada cliente e as toalhas, lenços e capas de cortes deverão ser trocados a cada cliente.

HOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E AFINS

Deverão restringir a ocupação máxima de 30% nas áreas comuns, especialmente nas áreas de lazer e restaurantes; exigir o uso de máscara e disponibilizar álcool gel 70% para os clientes e funcionários.

LEILÕES

Estes poderão ser realizados de forma remota, podendo estar presente somente a equipe necessária para condução e transmissão dos trabalhos. Todos deverão usar máscaras e o horário permitido será das 16h às 23h.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Continuam permitidas e as igrejas deverão observar 50% e exigir que as pessoas usem máscara.

Em relação aos velórios, as funerárias e familiares deverão observar as medidas presentes no Decreto 565. Está proibida a permanência e a utilização de áreas públicas, ressalvado para a práticas de esportes. Continua proibida a realização de confraternização, eventos ou festas em chácaras, sítios, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em qualquer outro ambiente, mesmo que de caráter familiar.

As lives solidárias ou comerciais poderão ser realizadas sem a presença de público, devendo estar presente somente a equipe necessária para a transmissão e poderão ser realizadas das 16h às 23h. Continua obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos coletivo e privados e o toque de recolher foi alterado das 00h às 05h.

Para quem descumprir as medidas estão previstas algumas sanções: multa de 500 UFM (R$ 1.645,00) e suspensão do alvará por 15 dias para os estabelecimentos elencados nos art. 5º e 6º que infringirem as restrições; multa de 1000 UFM (R$ 3.290,00) para os proprietários ou responsável legal e 100 UFM (R$ 329,00) para os presentes que incorreram na proibição do Art. 9°; multa de 100 UFM (R$ 329,00) para as pessoas que infringirem os Artigos 10 e 12.

As medidas referentes ao funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e afins, além das medidas sobre as atividades de ensino só entraram em vigor na próxima segunda-feira, dia 12. As demais, entram em vigor nesta sexta-feira e não tem uma data de validade.

Confira o decreto na íntegra; clique aqui!


09/04/2021 – Paranaíba e Máximus FM

COMPARTILHE:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Skype

Mais Notícias de Rio Paranaíba:

Mais Notícias da Região:

SEGUE A @PARANAIBAMAXIMUS

Paranbaíba FM
Máximus FM
Contato Comercial
QUAL RÁDIO QUER OUVIR?