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“Isto posto, na linha do parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial para o fim de autorizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Center Shopping de Uberlândia, especificamente no dia 25/02/2023, desde que devidamente acompanhados dos pais, responsáveis ou representante legal, mediante apresentação de documento de identificação, ficando, consequentemente, proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados no dia em questão”, concluiu.