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A Câmara Municipal de Rio Paranaíba aprovou na noite desta terça-feira (06), por sete votos, o Projeto de Lei n°14/2021 em dispõe sobre o manejo ético populacional de animais e dá outras providências. O projeto é de autoria do Poder Executivo e, de acordo com a justificativa assinada pelo prefeito da cidade, o objetivo é ‘estabelecer normas para proteção contra condutas lesivas à integridade física e mental do animais’.
Ainda segundo a justificativa, o projeto de lei “vai de encontro do que determinam as leis federal e estadual sobre a política de proteção e bem-estar dos animais doméstico, bem como visa criar, em âmbito municipal, mecanismos de fiscalização, notificação, autuação e punição aos infratores”. Entre essas infrações, está a omissão às condições mínimas do habitat, alimentação e higiene do animal, os casos de abandono, de envenenamento, agressão/maus tratos e entre outras.
A PL aprovada pelos vereadores, estabelece que os todos os cães e gatos do município sejam obrigatoriamente registrados no setor de epidemiologia e que, para este registro, o tutor pelo animal deverá preencher um formulário com o número do Registro Geral do Animal (RGA); data do registro, nome, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, fotografia atual do animal, além da definição de registro do anila como reprodutor ou não; nome, número do RG e CPF, endereço completo e telefone do tutor. Também deverá conter neste formulário, a data da aplicação da última vacina obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e assinatura do tutor.
Haverá diversas multas para o tutor que descumprir uma série de medidas que estão presentes no Art. 13 da PL. A nova lei ainda diz que o órgão municipal responsável pelo controle de epidemiologia autorizado a proceder à destinação dos animais recolhidos apreendidos e não resgatados para o Centro de Acolhimento Transitório e adoção.
Todo e qualquer cão ou gato que for encontrado solto em vias públicas poderá ser apreendido e para quando o animal não for identificado e for resgatado por um suposto tutor, o órgão deverá exigir a apresentação do RGA, para comprovar a posse da guarda do animal. Também para o resgate, o responsável deverá apresentar a carteira ou comprovante de vacinação.
O projeto de lei também elenca itens que são considerados como maus-tratos aos cães e gatos, sendo eles: submetê-los a qualquer prática de quase cause lesão ou morte; mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água; obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castiga-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento; utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; abatê-los para consumo; sacrificá-los com métodos não humanitários e soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos.
Quando for constatado atos de maus-tratos, o responsável pelo setor epidemiologia do município deverá acionar a Polícia Militar ou Ambiental para registrar o boletim de ocorrência. Além disso, o responsável por tal prática estará sujeito à multa de 250 UFM, ou seja, cerca de R$ 822,50 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e perda da guarda do animal, caso o responsável seja tutor do animal.
Confira o projeto de lei na íntegra. Clique aqui!