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O comércio poderá funcionar normalmente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março em Montes Claros, de acordo com termo de acordo firmado entre os sindicatos patronal e laboral.
O documento explica que excepcionalmente neste ano não serão realizadas as trocas desses dias pelos feriados do Comerciário e Consciência Negra, que poderão ser gozados em 30 de outubro e 20 de novembro, respectivamente.
“Cumpre esclarecer que, por força de um decreto municipal, todas as comemorações e festejos carnavalescos estarão proibidos em nosso municípios, também justificamos que sempre ocorreu tal troca em razão dos mencionados feriados sempre caírem em dias e datas de labor (segunda a sábado), porém este ano, o Dia do Comerciário e a o Dia da Consciência Negra estarão caindo em domingos, não justificando a troca como de costume, bem como respeitando a decisão do executivo municipal”, destaca o acordo.
O documento ressalta que o empregado que trabalhará nos feriados de outubro e novembro deverá receber por esses dias, “devendo receber o dia em dobro respeitando o valor mínimo ali previsto [na Convenção Coletiva de Trabalho], bem como ser concedida folga compensatória, por se tratar de domingo.”
O acordo está assinado pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros, Osanan Gonçalves do Santos, e pelo presidente do Sindicato do Comércio, Glenn Andrade.