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Cinco supermercados de Uberlândia foram autuados pelo Procon por vender sacolas plásticas em material timbrado com identificação da marca, nas duas últimas semanas. A ação caracteriza publicidade indireta paga pelo consumidor e é vedado pela Lei Federal nº 8.078/1990.
A cobrança por sacolas plásticas pode ser feita na cidade, desde que seja assegurado ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática. Além disso, o estabelecimento que optar por vender as sacolas precisa disponibilizar outro meio gratuito para que o consumidor guarde e, ou transporte as compras, como caixas de papelão, por exemplo. Caso isso não ocorra, a ação é caracterizada como venda casada.
Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados porque ainda há prazo para que eles recorram da multa.
O Procon realizou a fiscalização para, além de identificar a cobrança de sacolas plásticas, bem como a disponibilidade de embalagens para transporte da mercadoria e valor de venda, também para verificar se a divulgação da cobrança por meio de cartazes era realizada. Ao todo, 22 estabelecimentos foram visitados pelos fiscais para apurar denúncias feitas por consumidores entre os meses de janeiro e abril.
Além dos 5 comércios autuados, que terão 10 dias para apresentar impugnação aos autos de infração, o Procon constatou que otros 16 disponibilizam gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores e um estabelecimento fazia a venda de sacolas plásticas às quartas-feiras, ao preço de custo, sob a justificativa de campanha ambiental, em material de identificação neutra, e disponibiliza outros recursos para que o consumidor guardasse e, ou transporte as compras.
Denúncias podem ser feitas no Procon por meio de telefone: (34) 3291-1634 e 3291-1600, e-mail: comunicacaoproconudi@uberlandia.mg.gov.br ou na sede do órgão à Avenida Benjamin Magalhães, nº 3 – Bairro Tibery.