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Três homens acabaram presos pela Polícia Militar Rodoviária na BR 354 por portar arma de fogo de uso permitido sem autorização, disparar com arma de fogo em local habitado e por emprestar a arma sem autorização. O fato aconteceu no início da noite desta quarta-feira (14) no Mirante do Rio Paranaíba, que fica às margens da rodovia. Os policiais faziam uma operação quando observaram uma movimentação no local.
Como lá não possui iluminação, é frequentado por diversas pessoas que fazem uso de bebidas alcoólicas, usuários de drogas, perpetradores de crimes, entre outras situações que são consideradas suspeitas. Com os sinais luminosos e sonoros ligados, os policiais começaram o procedimento de abordagem, observando que havia dois indivíduos próximo à um Fiat/Uno e uma motocicleta Honda.
Segundo a Polícia, eles pareciam dialogar, porém, foram surpreendidos pelos faróis da viatura. Um dos envolvidos que estava com uma camisa amarela ficou exaltado e se assustou com a chegada da guarnição. Os dois se postaram em posição de busca pessoal na lateral do Fiat/Uno e com o indivíduo de camisa amarela, de 37 anos, foi localizada uma pistola cal. 9mm, com um carregador vazio inserido. Também foram encontradas seis munições intactas cal. 9mm.
O porte de arma, com carregador vazio estavam na cintura do homem e as seis munições no bolso esquerdo dele. Questionado, este informou que recebeu a a arma por empréstimo de um primo e que deslocou até o local para conversar com o outro homem que estava lá de 18 anos, visto que eram amigos e tinham assuntos para serem tratados.
O homem de 37 anos disse ainda que, ao encerrar a conversa retirou algumas munições do carregador e guardou-as no bolso, deixando a arma carregada com apenas uma munição, já que o jovem de 18 anos queria efetuar um disparo com a pistola. Assim, o homem recebeu voz de prisão pelo cometimento do crime descrito no Art. 14 da Lei 10.826/2003. A arma, as munições e o carregador foram apreendidos.
Por sua vez, o jovem de 18 anos disse que eles combinaram de irem até o local para conversarem e que durante essa conversa percebeu que o seu amigo estava com um volume na camisa, na altura da cintura, pedindo então para efetuar um disparo com a pistola, uma vez que não conhecia o armamento. O jovem informou ainda que efetuou o disparo para o chão e que em nenhum momento houve ameaça contra sua vida ou integridade física.
Diante disso, ele também foi preso por ter cometido infração tipificada no Art. 15 da Lei 10.826/2003, considerando a existência de fazendas próximas ao local. O cartucho deflagrado foi localicado próximo ao local onde estavam e também foi apreendido.
O homem de 37 anos fez contato com seu primo que havia lhe emprestado a arma e este compareceu ao local dos fatos apresentando o registro do armamento. O primo alegou que emprestou a arma no dia 14 de julho e que o homem de 37 anos prometeu levá-la para casa. Ante ao exposto, o primo também recebeu voz de prisão por ter emprestado a arma de fogo, cometendo o crime igualmente descrito no Art.14 da Lei 10.826/2003.
Os policiais ainda constataram que o jovem de 18 anos não possui CNH e por este motivo, foi lavrado o auto de infração de trânsito. Os veículos estavam com o licenciamento regular e foram liberados.