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Começou na quarta-feira (20) o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para saber se vale a pena sacar a quantia e qual a melhor maneira de utilizá-la, o g1 conversou com o doutorando em economia Welber de Oliveira. Veja abaixo o calendário completo e como fazer a retirada.
Para Welber de Oliveira, que também é pesquisador do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-Sociais (Cepes) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), é vantagem realizar o saque extraordinário do FGTS. O especialista explica que, o rendimento do fundo é pequeno.
“Rende menos do que a poupança, que é a aplicação sem risco e com menor rendimento ao investidor no país”.
O Brasil encerrou o ano passado batendo recorde que não era visto há 11 anos, como 76,3% das famílias endividadas. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Diante deste cenário que pouco mudou após 4 meses, a pergunta recorrente entre os trabalhadores formais que podem realizar o saque do FGTS é: devo usar essa ‘grana extra’ para quitar alguma dívida?
Welber de Oliveira também respondeu a esta dúvida. “Em regra, as dívidas possuem taxas de juros maiores do que as aplicações financeiras mais seguras, como a poupança. Portanto, é melhor priorizar o pagamento de dívidas do que deixar aplicado na poupança”.
Voltando à primeira orientação do especialista, sobre a taxa de rendimento do FGTS ser menor do que a da poupança, sacar o benefício mesmo sem ter contas a quitar é uma boa alternativa, para investir o montante e ter um rendimento melhor.
Porém, Oliveira ressalta que, além de investir na poupança, há outras possibilidades mais vantajosas
“O mercado financeiro brasileiro oferece diversos outros ativos com rendimento superior a poupança e tão seguros tanto, como títulos do tesouro direto, CDI e CDB”.
Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Se o titular tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível informar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
O aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
FGTS: Veja o passo a passo para consultar o saldo no app
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
Saque extraordinário do FGTS
Mês de nascimento | Recebe em |
Dezembro | 15/jun |
Novembro | 08/jun |
Outubro | 01/jun |
Setembro | 28/mai |
Agosto | 25/mai |
Julho | 21/mai |
Junho | 18/mai |
Maio | 14/mai |
Abril | 11/mai |
Março | 04/mai |
Fevereiro | 30/abr |
Janeiro | 20/abr |
Caixa Tem — Foto: Rede Globo
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.