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CRLV volta a ser obrigatório a partir de hoje, 01 de junho em Minas

A partir desta quarta-feira (1º), motoristas de Minas precisam, obrigatoriamente, portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) enquanto dirigem, seja na versão impressa ou digital. Também a partir dessa data, passa a ser emitido o novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O porte do CRLV estava suspenso desde janeiro de 2021 em virtude dos efeitos socioeconômicos da pandemia e das fortes chuvas que atingiram o Estado. De acordo com informações divulgadas na manhã desta terça-feira (31) pela Polícia Civil, a partir de agora será cobrado o CRLV referente ao ano de 2021. O documento comprova a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito. Não é necessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.

O Detran-MG ressalta que a condução de um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista é penalizado com sete pontos na CNH e multado em R$ 293,47. O veículo é removido e liberado somente após regularização.

Quanto a nova CNH, esta passa a ser emitida a partir desta quarta (1º), tem predominância das cores verde e amarelo, com itens de segurança que dificultam a falsificação. Não há obrigatoriedade de troca imediata do documento aos já habilitados.

Ela segue padrão internacional, vem com critérios de segurança que nos dão uma tranquilidade muito grande quanto à validade e confirmação. Há detalhes que só podem ser vistos com a aplicação de luz específica”, informa a corporação. Há também a possibilidade de ter o documento digital.

Os condutores que desejarem também poderão incluir nome social e filiação afetiva ao documento, conforme determina a legislação. As características do documento estão descritas na Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).  A versão digital é gratuita.

Diferença entre CRV e CRLV

A principal diferença entre CRV e CRLV é a validade dos documentos. Ao contrário do Certificado de Registro de Licenciamento, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de duração. Apenas em alguns casos específicos (listados abaixo) é preciso solicitar um novo documento.

Outra distinção é que o CRV apresenta, anexa, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida como recibo de compra e venda.

É obrigatório andar com CRV e CRLV?

De acordo com o CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é de porte obrigatório. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Não portar o documento de carro (digital ou impresso), é infração gravíssima e pode custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

CRV

O Certificado de Registro de Veículo, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.

A emissão de um novo CRV é obrigatória quando:

For transferida a propriedade;

O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

For alterada qualquer característica do veículo;

Houver mudança de categoria.

Atenção! No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário do veículo adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.




01/06/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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