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A partir desta quarta-feira (1º), motoristas de Minas precisam, obrigatoriamente, portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) enquanto dirigem, seja na versão impressa ou digital. Também a partir dessa data, passa a ser emitido o novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O porte do CRLV estava suspenso desde janeiro de 2021 em virtude dos efeitos socioeconômicos da pandemia e das fortes chuvas que atingiram o Estado. De acordo com informações divulgadas na manhã desta terça-feira (31) pela Polícia Civil, a partir de agora será cobrado o CRLV referente ao ano de 2021. O documento comprova a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito. Não é necessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
O Detran-MG ressalta que a condução de um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista é penalizado com sete pontos na CNH e multado em R$ 293,47. O veículo é removido e liberado somente após regularização.
Quanto a nova CNH, esta passa a ser emitida a partir desta quarta (1º), tem predominância das cores verde e amarelo, com itens de segurança que dificultam a falsificação. Não há obrigatoriedade de troca imediata do documento aos já habilitados.
“Ela segue padrão internacional, vem com critérios de segurança que nos dão uma tranquilidade muito grande quanto à validade e confirmação. Há detalhes que só podem ser vistos com a aplicação de luz específica”, informa a corporação. Há também a possibilidade de ter o documento digital.
Os condutores que desejarem também poderão incluir nome social e filiação afetiva ao documento, conforme determina a legislação. As características do documento estão descritas na Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A versão digital é gratuita.
Diferença entre CRV e CRLV
A principal diferença entre CRV e CRLV é a validade dos documentos. Ao contrário do Certificado de Registro de Licenciamento, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de duração. Apenas em alguns casos específicos (listados abaixo) é preciso solicitar um novo documento.
Outra distinção é que o CRV apresenta, anexa, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida como recibo de compra e venda.
É obrigatório andar com CRV e CRLV?
De acordo com o CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é de porte obrigatório. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Não portar o documento de carro (digital ou impresso), é infração gravíssima e pode custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
CRV
O Certificado de Registro de Veículo, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
A emissão de um novo CRV é obrigatória quando:
For transferida a propriedade;
O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
For alterada qualquer característica do veículo;
Houver mudança de categoria.
Atenção! No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário do veículo adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.