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Lavradora comprova doença ocupacional e Justiça decreta que empresa pague indenização de mais de R$ 300 mil em São Gotardo | Triângulo Mineiro


Uma lavradora de 45 anos conseguiu na Justiça a comprovação de doença ocupacional, anteriormente não reconhecida em laudos periciais, em São Gotardo. A sentença dada no mês passado, pela Justiça do Trabalho, foi possível após a trabalhadora rural recorrer das primeiras constatações médicas de que a doença degenerativa nas articulações não estava relacionada ao trabalho braçal que ela executava.

Agora, a empresa Sekita Agronegócios possivelmente terá que arcar com R$ 300 mil em indenização referente a pensão vitalícia, paga em parcela única, danos morais e materiais. No entanto, a empresa ainda pode recorrer da sentença. O g1 fez contato por telefone com a empresa para solicitar um posicionamento sobre o assunto, mas as ligações não foram atendidas até a última atualização da reportagem.

O nome da trabalhadora não foi divulgado a pedido da mesma.

A decisão foi proferida por meio da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da 3ª Região. Segundo o advogado da trabalhadora, Arthur Franco, ela dedicou 11 anos de trabalho à Sekita Agronegócios, quando foi acometida por doença degenerativa nas articulações, nas áreas das mãos, dos braços e ombros, além de artrose no quadril e desgaste dos discos da coluna cervical.

Devido às fortes dores, ela foi afastada do trabalho por 90 dias em 2020. Com o término do período licenciado, mesmo ainda debilitada, ela precisou retornar às atividades. Após 25 dias, foi demitida. A alegação para o desligamento foi contenção de custos. Ela já havia finalizado o período de respaldo financeiro do estado e contaria dali em diante, com o trabalho exercido por ela para se manter e sustentar a filha.

Ainda de acordo com advogado da lavradora, mesmo com resultado negativo, foram feitas análises minuciosas nos laudos da Justiça e foram constatadas informações que fundamentaram a relação das doenças com o trabalho executado pela cliente e a injusta demissão.

“A partir dessa negativa, fiz uma análise minuciosa, olhando os laudos da periciais da Justiça do Trabalho e os seus fundamentos. Apesar das conclusões dos peritos darem conta de que não havia relação, os próprios fundamentos médicos confirmavam ali as relações do tipo de trabalho executado com as doenças adquiridas pela lavradora. Ao invés de olhar para a conclusão que negava a relação, eu examinei o interior dos laudos e as informações favoráveis à literatura médica que foram entregues pelos próprios peritos, só que com pareceres desfavoráveis. Alinhando isso, aos relatórios médicos que já tinham nos autos que confirmavam o nexo de causa com a doença, confirmamos a correlação. Desta forma, conseguimos comprovar a injusta demissão e a lavradora teve seus direitos garantidos”, explicou o advogado ao g1.

A lavradora trabalhava com a seleção de legumes e verduras na empresa Sekita Agronegócios. Trabalhava de pé, pesava e acondicionava em caixas especificamente um tipo de alimento, que era o alho.

Cada uma tinha que ter 10 quilos, por isso, tinha que colocar e retirar da balança para depois colocar na máquina lacradora. Os movimentos com os braços eram sempre os mesmos, ou seja, repetitivos e desgastantes.

Nas perícias iniciais foi desconsiderada a relação das doenças adquiridas com o trabalho, mas na decisão do mês passado, está descrito que, em relação à ergonomia, a trabalhadora “estava sujeita a longos períodos de pé, quedas e risco ergonômico”.

“Essa lavradora foi uma vítima do trabalho rural realizado por anos em condições não apropriadas. O desfecho vai garantir a ela o recebimento de tudo que dela foi tirado, inclusive o trabalho, do qual ela foi desligada em função da doença. Contudo, não se trata somente disso, o desfecho vai garantir também a ela a honra, a dignidade e todos os direitos que possui como trabalhadora”, finalizou o advogado Franco.

Consta na conclusão da decisão da desembargadora relatora Adriana Goulart de Sena Orsini, que as consequências à saúde da paciente, traz limitações às atividades habituais até hoje.

“Essa trabalhadora não consegue mais executar nenhum tipo de trabalho laboral que exija esforço físico, por isso, esse dinheiro será tão necessário”, disse.

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Fonte: G1


05/07/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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