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Conforme divulgado pelo MPMG, a liminar determina ao Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau) a adoção de medidas administrativas, inclusive com reabertura de inscrições e reaplicação de provas, a fim de garantir o mínimo de 30 candidatos habilitados à participação na etapa de votação, que deverá ocorrer na data nacionalmente unificada (primeiro domingo de outubro), com aproveitamento das etapas já aplicadas e manutenção dos aprovados.