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Justiça manda UFU reintegrar aluna que perdeu vaga por não ser considerada parda mesmo após concluir 70% do curso | Triângulo Mineiro


“Ao determinar que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração no exercício de discricionariedade vinculada, salvo erro grosseiro, incoerência, abusos ou irregularidades, o TRF-6 divergiu do entendimento de outros Tribunais pátrios que prestigiam a autodeclaração dos candidatos, somada a outros elementos de prova coligados nos autos, sobretudo nos casos enquadrados na denominada ‘zona cinzenta’”, explica a procuradora.



Fonte: G1


14/03/2024 – Paranaíba e Máximus FM

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