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Depois de realizar a transfusão, o bebê deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A criança nasceu prematura e com quadro grave de anemia que só poderia ser resolvido com o procedimento. Entrada do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Edmundo Gomide/UFTM
O recém-nascido que teve uma transfusão de sangue negada pelos pais por questões religiosas realizou o procedimento após autorização da Justiça.
Segundo informação enviada pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) à Promotoria de Justiça, o bebê já foi liberado da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), “se encontrando em estado de saúde melhor”.
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O juiz Marcelo Geraldo Lemos concedeu liminar autorizando o HC-UFTM a fazer a transfusão após pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente. Segundo o órgão, o bebê nasceu prematuro e o quadro de saúde evoluiu para anemia e dificuldade de sucção, o que gerou risco de morte.
Para o caso, o único tratamento possível era a transfusão de hemácias. No entanto, os pais recusaram a realização do procedimento.
Conforme o promotor Thiago de Paula Oliveira, mesmo tendo direito a criar e educar os filhos, o casal não poderia negar o atendimento ao bebê por conta de convicções religiosas.
“Percebe-se, como demonstram os documentos médicos, que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida”, afirmou Oliveira.
Na decisão que autorizou a transfusão, Marcelo Geraldo Lemos concluiu que o perigo de danos à saúde da criança “estava estampado”. Ele disse, ainda, que conforme a Constituição Federal, todos têm “direito à vida”.
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Fonte: G1