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Em junho de 2019, o empregado de 28 anos estava na parte superior da esteira que empurra os grãos de café para a máquina quando caiu. Um colega de trabalho avistou somente os pés do jovem para fora do funil.
O acidente ocorreu 12 dias após o jovem ser contratado. Além da indenização, que será dividida entre os familiares, a juíza definiu pagamento de pensão vitalícia para a filha e a companheira da vítima.
O g1 entrou em contato com o advogado da família da vítima e com a defesa do dono da propriedade rural. Veja abaixo.
Segundo Paola Barbosa de Melo, a decisão ocorreu após as partes não entrarem em acordo durante as audiências conciliadoras. No processo, a defesa de Pedro Paulo Donizetti da Fonseca, patrão do trabalhador à época, alegou ilegitimidade da postulação de indenização por parte da família. No entanto, a magistrada concluiu que o caso se tratava de dano moral indireto.
“O caso concreto trata de dano moral indireto, reflexo ou por ricochete, que ocorre quando a pessoa sofre lesão a um direito personalíssimo decorrente de dano sofrido por outra pessoa, com quem mantinha estreitos laços afetivos”, afirmou Paola.
A defesa do réu também negou a responsabilidade do patrão no acidente e sustentou que o fato ocorreu por culpa do trabalhador, que “pulou dentro da moega, por livre vontade, sem necessidade”.
Só que na decisão, a juíza citou o resultado da inspeção feita por fiscais do trabalho logo após o acidente. A fiscalização interditou a máquina agrícola, pois ela não tinha proteção na abertura superior para evitar que pessoas ou objetos caíssem.
“A culpa da reclamada pelo acidente é evidente, provocadas pela ausência de zelo pela integridade física de seu empregado no exercício de sua atividade laboral, em especial o não fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros para o cumprimento das suas atividades”, disse a magistrada.
Conforme a decisão, o pagamento da indenização de R$ 325 mil será dividido entre a filha, a companheira, a mãe e 4 irmãos do trabalhador.
Do total, R$ 225 mil serão divididos em partes iguais entre a filha, a companheira e a mãe da vítima. O valor da indenização da filha, que é menor de 18 anos, deverá ser depositado em conta poupança e só poderá ser movimentado quando ela completar a maioridade ou em casos específicos com autorização da Justiça.
Os outros R$ 100 mil vão ser divididos entre os 4 irmãos do jovem. Cada um vai receber R$ 25 mil.
Paola Barbosa de Melo também definiu o pagamento de pensão para a filha e a companheira do empregado. Segundo a magistrada, o cálculo das parcelas vai considerar o salário do trabalhador que era de R$ 1.497, acrescido de 13º salário e um terço de férias.
“Além disso, deve ser aplicado o redutor de 1/3, decorrente de gastos presumidos com despesas pessoais da vítima, conforme jurisprudência predominante, sendo o restante rateado em partes iguais entre a filha e a companheira”, afirmou.
Para a companheira do jovem, o pagamento vai considerar a idade dele na data da morte (28 anos) e a expectativa de vida do brasileiro calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é de 76 anos. Já para a filha, o pagamento será calculado até que ela complete 25 anos, idade prevista para conclusão de toda a formação escolar.
“O valor da indenização da filha menor será levantado e administrado por sua genitora, por se tratar de verba de natureza alimentar, necessária à sua subsistência”, concluiu a juíza.
Ao g1, o advogado da família do trabalhador, Lucas Carvalho Borges, afirmou que não vai apresentar recurso para tentar aumentar a indenização, pois quase todos os pedidos solicitados foram contemplados. Além disso, o valor total está na média conseguida em casos semelhantes.
“Naturalmente, o valor nunca será justo para esse tipo de caso. Valor nenhum indenizatório, seja a título de dano moral ou material vai reparar a perda dos familiares, mas no caso em questão, a legislação foi bem observada”, afirmou Borges.
A reportagem também entrou em contato com a defesa do dono da propriedade rural, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.